CAPÍTULO I DA SOCIEDADE, DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PRAZO E FINALIDADES
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Regional Santa Catarina, que adota a sigla SBEM/REGIONAL-SC , ou ainda SBEM-SC , aqui também referida simplesmente Associação, Seccional ou Regional da SBEM, é uma associação civil fundada em 1985, de fins não econômicos, com número ilimitado de associados, prazo de duração indeterminado, regida pelo estatuto da entidade nacional, por este estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único. Os atos de fundação da SBEM/REGIONAL-SC encontram-se registrados, desde 1º/06/2000, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Iole Luz Faria e Oficial Maior Maria Faria de Souza, sob o nº 148160 do Livro A-13, e sob o nº 14815, às folhas 162 do Livro B-271, estando inscrita no CNPJ/SRF/MF sob o nº 79.006.672/0001-64 e isenta de inscrição estadual, sendo dotada de personalidade jurídica própria e gozando de autonomia administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial em relação à SBEM Nacional, nos termos dos estatutos de ambas as entidades.
Art. 2º A SBEM-SC uma entidade organizada e reconhecida com exclusividade em todo o Estado de Santa Catarina como Secção Regional da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM.
Parágrafo único. A SBEM é uma associação de especialidade médica de âmbito nacional, filiada à Associação Médica Brasileira desde 22 de abril de 1968, com o status de Departamento de Endocrinologia e Metabologia da AMB, na qualidade de representante exclusiva dos profissionais médicos associados que exerçam dita especialidade, por força de convênio em vigor entre a AMB e a SBEM, renovado nos termos da Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas, celebrado entre o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
Art. 3º A SBEM-SC tem domicílio e foro legal na cidade de Florianópolis - SC, no edifício-sede da Associação Catarinense de Medicina – ACM, com endereço na Rod. SC 401, km 4, nº 3.854 – Bairro Saco Grande II – CEP 88032-005, onde mantém sua sede, os órgãos de administração e o arquivo geral, constituído pelo acervo documental de todas as gestões.
Parágrafo único. Os colegiados deliberativos e diretivos da Seccional poderão reunir-se em outro ponto do território estadual.
Art. 4º A SBEM-SC tem por finalidade auxiliar a SBEM Nacional na consecução de seus objetivos, atuando sempre sob a coordenação da Diretoria Nacional e servindo de elo entre esta e os associados sob sua jurisdição. Parágrafo único. Incluem-se entre os objetivos da Seccional, no território de sua atuação:
congregar os profissionais médicos, os pesquisadores e docentes, bem como os acadêmicos da Medicina, com atuação na especialidade ou que se interessem por esta;
estimular a divulgação e o ensino da especialidade, bem como a educação continuada dos profissionais associados;
incentivar o estudo e a pesquisa científica no campo da Endocrinologia e Metabologia;
promover ou patrocinar, de per si ou em parceria com outras instituições científicas, médicas ou educacionais:
congressos, jornadas, simpósios, conferências ou eventos em geral, tendo em vista a aproximação entre os especialistas, associados ou não da SBEM;
cursos de extensão ou de atualização e outras iniciativas, voltados ao intercâmbio de informações, ao aprimoramento profissional ou desenvolvimento da especialidade;
incentivar projetos de pesquisa científica ou tecnológica ou participar de iniciativas dessa natureza, sob patrocínio próprio, dos Poderes Públicos ou de terceiras entidades;
participar do processo de concessão, expedição ou revalidação do título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, ou de certificação de área de atuação, de acordo com a regulamentação própria, sob a direção da Comissão de Titulação da SBEM Nacional
atuar, por iniciativa e sob a supervisão da Comissão de Normas, Qualificação e Certificação da SBEM Nacional, de acordo com as normas e condições estabelecidas em atos normativos, nos processos de:
creditação de qualidade, de interesse de entidades públicas ou privadas;
auditoria e certificação de qualidade de produtos e serviços, ou de conformidade com os padrões e normas aplicáveis ao exercício profissional, à atividade institucional ou empresarial, no campo da especialidade;
credenciamento ou certificação de centros de treinamento ou de pesquisa na especialidade;
manter intercâmbio com associações congêneres nacionais ou estrangeiras e internacionais, que atuam em consonância com os seus objetivos;
cooperar com os poderes públicos, organizações não governamentais ou de fins sociais, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de saúde pública relacionados com as doenças endocrinológicas e metabólicas, inclusive propor medidas adequadas para programas e políticas de saúde pública e de educação comunitária, no âmbito da especialidade;
promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças endocrinológicas, alertando a população para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
combater os desvios ético-profissionais, a propaganda ou publicidade enganosa ou sem base científica, em colaboração com os Poderes Públicos, organizações não governamentais ou sociais;
editar e apoiar publicações de caráter informativo, técnico e científico de interesse da SBEM-SC , da comunidade médica ou da população em geral;
utilizar os recursos e veículos de mídia para comunicação com a sociedade científica, os profissionais da especialidade e o público em geral;
zelar pelo nível ético, qualidade científica, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da Endocrinologia e Metabologia;
defender e valorizar os associados na sua atividade profissional, em todas as instancias em que ela for exercida, inclusive junto aos convênios e planos de saúde, e divulgar seu campo de atuação.
Art. 5º A denominação social e a sigla da Associação, seus símbolos e marcas constituem patrimônio da entidade, integrante dos seus direitos de personalidade, de utilização restrita, seja qual for a forma ou a finalidade, que dependerá de prévia autorização formal da Diretoria, de acordo com os interesses da SBEM-SC e da Diretoria Nacional da SBEM.
§ 1º Salvo para iniciativas dos Poderes Públicos ou de entidades de fins não econômicos, é vedada a utilização gratuita de símbolos, marcas ou denominação social da SBEM/REGIONAL-SC , ou simplesmente SBEM-SC , sob qualquer forma ou pretexto, observando-se, a esse efeito, os critérios retributivos fixados na conformidade do art. 31, inciso IX, letra “d”, do Estatuto da SBEM Nacional.
§ 2º A denominação, símbolos e marcas da SBEM, acrescidos da expressão /REGIONAL-SC, ou apenas identificados como SBEM-SC , são exclusivos da Seccional da SBEM do Estado de Santa Catarina, devendo figurar, de forma adequada à natureza do meio físico utilizado, nos documentos e papéis oficiais, veículos de mídia, sistemas de comunicação eletrônica interno e externo, sites e e-mails da entidade local, bem como serem expostos nos atos ou eventos que esta promover, ou de que participar.
§ 3° A SBEM-SC utilizará a logomarca da SBEM Nacional, acrescida da sua denominação social, adotada na forma prevista no § 4º do art. 103 do Estatuto da SBEM Nacional.