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Análogos de Insulina

By 18 de outubro de 2017maio 6th, 2021No Comments

Assembleia Legislativa pede aplicação da lei sobre insulina e governo alega inconstitucionalidade.

Foi debatida na manhã desta terça-feira (17), durante audiência pública no Plenarinho, a aplicação da Lei 17.110, promulgada em 24 de abril de 2017, que trata da distribuição gratuita de análogos de insulina aos portadores de diabetes inseridos em programas de educação para diabéticos. Em agosto deste ano, o governador Raimundo Colombo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão da medida cautelar para suspender a lei estadual. “Mas a ação ainda não foi analisada pelo STF, então ela está em vigor e deve ser executada”, argumentou o deputado Fernando Coruja (PMDB), propositor da audiência.

A reunião também contou com a presença dos deputados César Valduga (PCdoB), Dalmo Claro (PSD), Neodi Saretta (PT), presidente da Comissão de Saúde, do secretário Estadual de Saúde, Vicente Caropreso, da Procuradora Geral do Estado, Flávia Dreher de Araújo, do Presidente da SBD Santa Catarina Dr. Fernando Cesar Cavalcanti Souza, da representante do SIMESC Dra. Tanise Balvedi Damas e representantes da Associação de Portadores de Diabetes.

De autoria dos parlamentares Dalmo Claro de Oliveira e Fernando Coruja, o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia, mas vetado pelo Executivo. No dia 19 de abril, os parlamentares derrubaram o veto, levando à promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 24 de abril, entrando assim em vigor.

ADI 5.758

Com a argumentação de inconstitucionalidade da Lei, o Executivo alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita dos análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que é de caráter universal, conforme descrito pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Ainda conforme o Executivo, a Lei viola o parágrafo 5° do artigo 195 do texto constitucional: “Essa lei não prevê a fonte de custeio para a concessão do benefício, o que viola mais um artigo da Constituição”, argumentou a procuradora Flávia de Araújo.
Para o deputado Fernando Coruja, o Estado não pode se recusar a aplicar uma Lei que está em vigor: “Nós derrubamos o veto do governador e promulgamos a lei, publicamos no Diário Oficial. Ou seja, ela está em vigor e deve ser executada. A argumentação de que não vai ser aplicada porque é inconstitucional, no momento, é inócua, porque ela ainda não foi declarada inconstitucional pelo STF”. O deputado ainda afirmou que se dispõe a ir ao Supremo para defender a aplicação da matéria. “Eu tenho um memorial pronto para apresentar ao ministro Celso de Mello, que é o relator”.

Conforme o deputado Dalmo Claro, estados como Paraná e Rio Grande do Sul já fazem a distribuição dos análogos de forma gratuita. “Acredito, inclusive, que a aplicação da lei poderia trazer uma redução nas internações, sendo benéfica para o orçamento estadual. Porque se você controla, faz um bom uso dos materiais, previne maiores problemas futuros tanto para os pacientes, quanto para o Estado”, argumentou.

Falta de recursos

A Lei prevê que o SUS de Santa Catarina custeie a compra e distribuição dos análogos. Para o secretário Vicente Caropreso, a sua aplicação encontra dificuldades por conta da atual instabilidade econômica que se encontra a saúde catarinense. “Eu entendo que a lei foi criada na maior das boas vontades, mas nós precisamos fazer a execução em termos reais. Precisamos mergulhar na realidade. O Estado atravessa um momento delicado quanto a falta de recursos e isso tudo precisa ser analisado”, frisou. Caropreso ainda destacou a importância de criar protocolos rígidos para impedir abusos: “Não é que não estamos cumprindo a lei, mas ela não pode ser aplicada do dia para a noite, precisamos fazer pesquisas, levantar dados e perfis dos pacientes”.