1 –RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/20111 – A Endocrinologia e Metabologia é a especialidade médica que trata desde doenças bastante prevalentes como diabetes, obesidade, distúrbios de tireoide; até outras mais raras como acromegalia e Cushing, entre outras (vejam também uma lista de atividades dos campos de atuação). Trata, portanto, de doenças relacionadas aos hormônios que podem estar sendo produzidos em quantidade insuficiente ou em excesso.
2 – O Conselho Federal de Medicina reconhece 55 Especialidades Médicas, entre elas a Endocrinologia e Metabologia e, ligadas a essas, 59 áreas de atuação (Resolução CFM 2.221/2018). Duas dessas áreas de atuação são relacionadas à Endocrinologia e Metabologia: a Endocrinologia Pediátrica e a Densitometria Mineral Óssea.
3 – A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia é reconhecida como a representante exclusiva da especialidade de Endocrinologia e Metabologia no Brasil e representa o Departamento desta especialidade na Associação Médica Brasileira (AMB).
4 – O tempo de formação de um endocrinologista é de, no mínimo, 10 anos: tempo de Faculdade (seis anos) + Residência em Clínica Médica (dois anos) + Residência em Endocrinologia e Metabologia (dois anos).
5 – O Título de Especialista é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (parágrafo único do Art 2º Decreto Nº 8.516, de 10 de setembro de 2015).
6 – Para obter o Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia (concedido pela SBEM através da AMB), o profissional submete-se a uma prova em duas etapas: uma teórica e outra com base em prática clínica. O concurso para essa prova é realizado uma vez por ano. No entanto, não basta ter o certificado para divulgar que é especialista.
É obrigatório o registro do certificado no Conselho Regional de Medicina (CRM), onde o profissional atua para obter o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). A Resolução 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a publicidade de especialista sem esse registro (informações neste link). Um médico pode atuar em, no máximo, 2 (duas) especialidades (artigo 1º, Inciso III, Decreto-Lei 4.113/42 ).
7 – Também para as duas áreas de atuação é necessária a qualificação. A SBEM e a Sociedade Brasileira de Pediatria organizam anualmente a prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica (CAAEP). A qualificação em Densitometria Óssea pode ser obtida por concurso através do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem / AMB.
8 – A Resolução do CFM 1974/2011 define anúncio, publicidade ou propaganda, a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico (artigo 1º). Portanto, a publicidade da especialidade sem o registro é vedada em todos os meios, sejam os próprios receituários, seja no carimbo pessoal, seja em redes sociais, seja através de Planos de Saúde, seguradoras e convênios, pois mesmo essa possível divulgação “indireta” considera a anuência do médico.
9 – Também é proibida, ao médico, a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (conforme lista da Resolução CFM 2.221/2018). Esta Resolução deixa claro que não se pode anunciar ser especialista, usando termos como “Hormonologia”, “Modulação Hormonal” ou quaisquer outros termos que não sejam, para a especialidade que se refere aos hormônios, a única reconhecida pelo CFM, que é a Endocrinologia e Metabologia.
10 – Para saber se um profissional médico possui Registro de Qualificação de Especialidade basta acessar o site do CFM . Denúncias de profissionais que divulgam especialidades sem o referido RQE em Endocrinologia e Metabologia poderão ser encaminhadas para SBEM Nacional através do e-mail cdap@endocrino.org.br.
Conteúdo SBEM Nacional